Redução de 30% em mensalidades de escolas e universidades na pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de redução das mensalidades das instituições privadas de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior durante durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
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Tema
Educação · Saúde
Em resumo
Durante a pandemia de Covid-19, o projeto obriga escolas e universidades privadas a reduzirem as mensalidades em pelo menos 30% enquanto as aulas estiverem suspensas. Afeta estudantes que pagam mensalidade e também as instituições de ensino privadas, que seriam obrigadas a aplicar o desconto imediatamente ou sofrer multa em dobro.
Instituições privadas de ensino fundamental, médio e superior obrigadas a reduzir mensalidades mínimo 30%
Redução válida apenas durante estado de calamidade pública por Covid-19 e para aulas presenciais
Desconto aplicado imediatamente; se houver recesso antecipado, começa após o recesso
Instituição que descumprir deve devolver em dobro o valor cobrado indevidamente
Aplica-se também as penalidades do Código de Defesa do Consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa do consumidorCovid-19 e medidas emergenciaisRelações entre instituições privadas e alunos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.