Combate à adulteração de combustíveis e fiscalização de postos
Ementa oficial:Altera o artigo 1º da lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, para incluir os § 5º e 6º que versam sobre a criação das diretrizes de combate ao combustível adulterado.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/03/2023
Última votação
15/07/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 9.847/1999 para criar diretrizes de prevenção e combate à adulteração de combustíveis, incluindo intensificação da fiscalização em postos de combustíveis pela ANP e órgãos municipais, estímulo a denúncias de irregularidades e proteção ambiental contra poluentes tóxicos.
Cria diretrizes de prevenção e combate à adulteração e comercialização de combustíveis adulterados
Determina intensificação de operações de fiscalização e vistoria em postos pela ANP e Agentes de fiscalização municipais
Institui política de estímulo a denúncias de irregularidades aos órgãos legais
Busca auxiliar no combate ao crime organizado relacionado à adulteração
Visa intensificar proteção ambiental contra poluentes tóxicos emitidos por combustíveis adulterados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fiscalização de combustíveisCrime organizadoQualidade de combustíveisPoluição atmosférica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.