Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Subsistema de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Raras, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/03/2023
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto cria um subsistema específico dentro do SUS para atender pessoas com doenças raras, estabelecendo diretrizes sobre diagnóstico (notificação compulsória), organização de redes de especialistas e laboratórios genéticos, acesso a medicamentos sem protocolo clínico estabelecido (via consenso de especialistas) e financiamento integral pela União. Afeta aproximadamente 13 milhões de brasileiros com doenças raras.
Define doença rara como aquela que afeta até 65 por 100 mil habitantes E seja de origem genética comprovada ou autoimune
Torna notificação compulsória todos os casos de doenças raras no Brasil
Requer rede nacional de serviços especializados e rede de laboratórios para exames genéticos de alta complexidade
Permite dispensação de medicamentos sem protocolo oficial, usando consenso de especialistas reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina
Responsabilidade financeira é da União (Fundo Nacional de Saúde), sem compartilhamento com Estados e municípios para casos de doenças raras
Vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
medicamentos de alto custotriagem neonatalatenção especializada em genética médicafinanciamento de tratamentos de erros inatos do metabolismoreferência e contrarreferência de pacientes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaPrograma Nacional de Controle a Hanseníase
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.