Reserva de 20% dos Fundos de Direitos da Criança para Autismo e Doenças Raras
Ementa oficial:Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir que, no mínimo, 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (em todas as esferas federativas) sejam destinados a projetos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras. A medida busca garantir financiamento específico para essa população vulnerável, ampliando o acesso a terapias, atendimento médico especializado e políticas de inclusão social.
Obriga destinar mínimo 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente para projetos com crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças raras
Aplica-se aos fundos em todas as esferas: nacional, distrital, estaduais e municipais
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Não especifica tipos de projetos elegíveis, deixando margem de interpretação para gestores
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção a pessoas com deficiênciatranstorno do espectro autistadoenças raraspolíticas de inclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Vincula 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente a programas específicos, criando despesa obrigatória e reorientação de gastos sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.