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PL 1507/2025 · Câmara dos Deputados

Reserva de 20% dos Fundos de Direitos da Criança para Autismo e Doenças Raras

Ementa oficial:Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir que, no mínimo, 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (em todas as esferas federativas) sejam destinados a projetos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras. A medida busca garantir financiamento específico para essa população vulnerável, ampliando o acesso a terapias, atendimento médico especializado e políticas de inclusão social.

  • Obriga destinar mínimo 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente para projetos com crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças raras
  • Aplica-se aos fundos em todas as esferas: nacional, distrital, estaduais e municipais
  • Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
  • Não especifica tipos de projetos elegíveis, deixando margem de interpretação para gestores

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção a pessoas com deficiênciatranstorno do espectro autistadoenças raraspolíticas de inclusão social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Vincula 20% dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente a programas específicos, criando despesa obrigatória e reorientação de gastos sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael PrudenteEm exercício
MDB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal