Política de reprodução assistida no SUS para mulheres com câncer
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o dever do Sistema Único de Saúde (SUS) de garantir o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
11/12/2025
Tema
Mulheres · Saúde Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1508/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e obriga o SUS a garantir acesso tempestivo a serviços de reprodução assistida para mulheres em tratamento de câncer. A política abrange desde atenção primária até alta complexidade, com protocolos, centros públicos em diferentes regiões e possibilidade de uso de serviços privados complementares quando necessário.
Cria Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida no SUS
Obriga acesso tempestivo a reprodução assistida para mulheres com câncer que afete fertilidade
Estabelece execução em três níveis de complexidade (primária, média e alta)
Prevê criação de protocolos clínicos, cirúrgicos e psicossociais
Determina instalação de centros públicos de reprodução assistida em diferentes regiões do país
Permite contratação de serviços privados/filantrópicos quando rede pública for insuficiente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Preservação de fertilidade em pacientes oncológicasReprodução assistidaDescentralização de serviços de reproduçãoFinanciamento intergestores (SUS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementação de Política Nacional em todos os estados, com protocolos, centros públicos e acesso garantido, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o dever do Sistema Único de Saúde (SUS) de garantir o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade.