PL 1509/2025 · Câmara dos Deputados

Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2025
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Tema
Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal