Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
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Ementa
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