Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca, para que as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" sejam feitas, necessariamente, na parte da frente da embalagem ou rótulo.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/05/2015
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços
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Última votação
há 8 meses
12/11/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
