PL 1516/2015 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca, para que as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" sejam feitas, necessariamente, na parte da frente da embalagem ou rótulo.

Status
Arquivada
Apresentada em
13/05/2015
Última votação
12/11/2025
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

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