Isenta a cobrança de pedágio, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, nas rodovias estaduais e federais em todo território nacional para os caminhoneiros e para os profissionais considerados essenciais envolvidos no combate direto do COVID-19, quando legitimados pelas autoridades governamentais e Ministério da Saúde.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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