Insere o parágrafo 3º, no art. 10 da Lei 11.788 de 2008, para estabelecer que o estágio curricular dos estudantes será considerado como período de experiência profissional ou preenchimento de cláusulas de concurso público. O Congresso
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/02/2020
- Última votação
- 08/09/2021
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
08/09/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/09/2021 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Tiago Mitraud.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/08/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta, com os votos contrários dos Deputados Tiago Mitraud e Paula Belmonte.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
