PL 1520/2025 · Câmara dos Deputados

Auxílio Mãe Atípica para mães de crianças com autismo e deficiência severa

Ementa oficial:Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
08/07/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), um benefício financeiro mensal para mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências severas. Além do auxílio (entre meio e um salário mínimo), inclui acompanhamento psicológico, atividades terapêuticas e criação de espaços de descanso para as cuidadoras. O benefício é acumulável com outros auxílios sociais e depende de comprovação de carga de cuidado elevada e inscrição no CadÚnico.

  • Benefício mensal de meio salário mínimo (deficiência moderada) até um salário mínimo (deficiência severa)
  • Exigências: ser mãe/responsável legal, comprovar carga de cuidado elevada com laudos médicos, estar inscrita no CadÚnico
  • Inclui acompanhamento psicológico pelo SUS, atividades terapêuticas e espaços públicos de respiro familiar com cuidadores
  • Acumulável com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios
  • Avaliação e concessão por equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo, profissional de saúde)
  • Poder Executivo regulamenta em 90 dias; financiamento via orçamento da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado domiciliarapoio a cuidadores informaisquestões de gênero e maternidadeespaços de respiro familiarproteção da saúde mental de cuidadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 1º III (dignidade da pessoa humana), art. 5º (igualdade), art. 6º e 7º XVIII (proteção à maternidade), art. 227 (direitos da criança e adolescente)
  • CitaLei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), arts. 20 e 21

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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08/07/2025

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  • 08/07/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal