Altera o art. 152 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para garantir o direito do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação de ser acompanhado por pessoa de sua preferência no exame de direção veicular.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 07/06/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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