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PL 1524/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade e transparência em promessas de campanha eleitoral

Ementa oficial:Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição institui um regime de responsabilidade sobre promessas de campanha eleitoral, exigindo que candidatos a cargos executivos apresentem plano de governo detalhado e viável. Criminaliza a formulação deliberada de promessas sabidamente falsas ou inexequíveis (novo tipo penal: "estelionato eleitoral"), e prevê sanções incluindo inelegibilidade para condenados. Cria, também, sistema de monitoramento e relatórios periódicos sobre cumprimento de planos após a eleição.

  • Candidatos a cargos executivos devem apresentar plano de governo estruturado com metas, impacto orçamentário, fontes de custeio e cronograma
  • Novo crime: obter vantagem eleitoral com promessas sabidamente falsas, inexequíveis ou incompatíveis com atribuições legais — pena de 2 a 6 anos de reclusão
  • Pena aumentada de 1/3 até metade se houver uso de meios digitais com impulsionamento pago, impacto orçamentário relevante ou reiteração sistemática
  • Condenados pelo crime ficam inelegíveis conforme Lei Complementar nº 64/1990
  • Descumprimento doloso e injustificado de plano de governo pode caracterizar improbidade administrativa
  • TSE disponibilizará plataforma pública de registro e monitoramento de promessas; eleitos devem apresentar relatórios periódicos de cumprimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desinformação e fake news em campanhas eleitoraisIntegridade eleitoral e combate a fraudes eleitoraisAccountability governamental e responsabilização pós-eleitoralTransparência em meios digitais e redes sociaisTipificação do estelionato ou fraude eleitoral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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