Autoriza a União a instituir o Programa Bolsa-Alfabetização para analfabetos com idade superior a 18 anos, matriculados na rede oficial de ensino, pelo período de seis meses.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 07/06/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Autoria
Ementa
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