Tipificação como crime e aumento de multas por não recolhimento do FGTS
Ementa oficial:Tipifica a conduta de deixar de repassar as contribuições ao FGTS recolhidas dos contribuintes à Caixa Econômica Federal, no prazo e forma legal ou convencional como crime de apropriação indébita do depósito de FGTS e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2015
Última votação
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Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto tipifica como crime a conduta de empresários que deixam de repassar contribuições ao FGTS recolhidas de empregados para a Caixa Econômica Federal. Aumenta as multas por atraso de 5-10% para 50% a 100%, conforme o mês de inadimplência, e agrava as penalidades para dirigentes que descumprem, incluindo reclusão de 1 a 2 anos.
Tipifica como crime de apropriação indébita o não recolhimento de FGTS à Caixa no prazo legal
Aumenta multa para 50% no mês de vencimento e 100% a partir do mês seguinte (atualmente 5-10%)
Diretores, sócios e gerentes da empresa inadimplente ficam sujeitos à reclusão de 1 a 2 anos
O percentual de 8% de atualização incide sobre o valor acrescido da multa e da TR
Altera Decreto-Lei nº 368/1968 para impor restrições adicionais a empresas em débito salarial ou de FGTS
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos do trabalhadorproteção de crédito trabalhistacriminalização de fraude previdenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968
AlteraLei nº 8.036, de 1990
CitaProjeto de Lei nº 4.804, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.