Fundo de apoio à produção de povos indígenas e comunidades tradicionais
Ementa oficial:Institui o Fundo de Apoio à Produção Agrossilvipastoril, Extrativista e Artesanal realizada por Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (FUNAP-TRADICIONAIS), para financiar e apoiar pesquisas e ações destinadas a potencializar, assistir e incentivar o desenvolvimento da produção sustentável e agroecológica para fins de comercialização nacional e internacional; e dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/04/2025
- Última votação
- 10/09/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um fundo (FUNAP-TRADICIONAIS) para financiar e apoiar pesquisas e ações que potencializem a produção agroecológica e artesanal de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para comercialização. Também oferece incentivo fiscal: empresas que doarem ao fundo podem deduzir até 1,5% do imposto de renda devido.
- Cria fundo contábil (FUNAP-TRADICIONAIS) para financiar produção agrossilvipastoril, extrativista e artesanal de povos indígenas, quilombolas, extrativistas (seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, pescadores artesanais)
- Beneficiários podem deduzir do IRPJ até 1,5% do imposto devido ao fazer doações comprovadas ao fundo
- Fundo será gerido pelo poder público com consulta a entidades de apoio às comunidades tradicionais
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) paritário fiscalizará transparência e aplicação dos recursos
- Receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, doações, rendimentos financeiros, até 1% da arrecadação anual do ITR, multas e indenizações por danos socioambientais relacionados a territórios tradicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 151, III
- CitaLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
- CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet)
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 11 meses
10/09/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
