OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1535/2025

PL 1535/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas e classificação como hediondos de crimes sexuais contra crianças

Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Proposição que aumenta as penas dos crimes de exploração sexual, pornografia infantil e corrupção de menores previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; classifica alguns desses crimes como hediondos; exige que sejam cumpridos em regime inicialmente fechado; e eleva o requisito de progressão de regime para 70% da pena. Afeta autores de crimes contra crianças e adolescentes e o sistema prisional brasileiro.

  • Aumenta penas dos crimes dos arts. 240-241-D, 244-A e 244-B do ECA (pornografia infantil, exploração sexual de menores) para 3 a 14 anos de reclusão, conforme o crime
  • Classifica como hediondos os crimes de produção, venda, publicação e posse de material pornográfico infantil (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, ECA) e submissão de criança à prostituição (art. 244-A, ECA)
  • Obriga cumprimento inicial em regime fechado para esses crimes hediondos
  • Exige 70% (em vez de 1/6 atual) da pena cumprida para progressão de regime em crimes hediondos desta espécie
  • Proíbe livramento condicional para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte
  • Vigência imediata (na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantilPornografia infantilCrimes hediondosRegime de execução penalProgressão de regime prisional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos
  • CitaLei nº 9.099, de 1995 (suspensão condicional do processo)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ivan JuniorInativo
UNIÃO · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal