PL 154/2025 · Câmara dos Deputados

Simplificação das regras para esterilização voluntária

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a esterilização voluntária

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição simplifica as regras para esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia) no Brasil. Permite que homens e mulheres maiores de 21 anos com pelo menos 2 filhos vivos façam o procedimento com consentimento escrito simples, sem necessidade de cartório e sem aguardar 60 dias, podendo até realizar no momento do parto. Mantém a exigência de 60 dias e aconselhamento para quem ainda não tem filhos.

  • Pessoas com 2 ou mais filhos vivos podem fazer esterilização com simples consentimento escrito, sem prazo de espera de 60 dias
  • Maiores de 21 anos sem filhos continuam com prazo mínimo de 60 dias entre manifestação da vontade e cirurgia, com aconselhamento obrigatório
  • Mulheres podem fazer laqueadura no momento do parto, após consentimento informado
  • Consentimento informado deve ser escrito, mencionando riscos da cirurgia, efeitos colaterais e dificuldade de reversão
  • Mantém exceção para risco à vida ou saúde da mulher ou do concepto, comprovado por relatório médico

Temas identificados pela OlhoNaLei

Planejamento familiarDireitos reprodutivosAutonomia corporal e consentimento informadoProcedimentos cirúrgicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal