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PL 154/2026 · Senado Federal

Obrigatoriedade de dantroleno no SUS para hipertermia maligna

Ementa oficial:Obriga as unidades do Sistema Único de Saúde a garantirem acesso tempestivo a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Saúde Pública

Em resumo

A proposição obriga as unidades do SUS que realizam anestesia geral a garantir disponibilidade imediata (até 10 minutos) de dantroleno sódico, medicamento essencial para o tratamento de emergência da hipertermia maligna, condição rara e potencialmente fatal desencadeada durante o ato anestésico.

  • Unidades do SUS com anestesia geral devem ter acesso tempestivo a medicamentos para hipertermia maligna
  • Medicamento específico exigido é o dantroleno sódico, de uso intravenoso
  • Protocolos de referência recomendam disponibilidade em até 10 minutos da suspeita de crise
  • Organização regional e hierarquização da rede SUS devem observar essa exigência conforme regulamento
  • Lei entra em vigor um ano após publicação
  • Medida busca reduzir mortalidade e sequelas graves dessa síndrome rara

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança anestésicamedicamentos de emergênciapadronização de protocolos SUSsíndrome rara

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga aquisição e manutenção de estoque de dantroleno sódico em unidades SUS sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Estadual nº 6.656, de 22 de dezembro de 2023 (Amazonas)
  • CitaResolução CFM nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado

Ementa

Obriga as unidades do Sistema Único de Saúde a garantirem acesso tempestivo a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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