Incentivos para feiras livres de agricultores familiares
Ementa oficial:Institui a Política de Estímulo à Comercialização em Feiras Livres por Agricultores Familiares e Pequenos Produtores Rurais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Cria uma política de incentivos para que agricultores familiares e pequenos produtores rurais vendas seus produtos em feiras livres. A União pode oferecer capacitação, apoiar a infraestrutura das feiras e fazer convênios com municípios que reduzam taxas e simplifiquem processos para esses produtores, visando facilitar o acesso da população a alimentos frescos e gerar renda no campo.
- A União pode oferecer capacitação técnica e assistência para produtores participarem de feiras livres
- Municípios que reduzirem ou isentarem taxas de licença para feirantes podem receber apoio federal via convênios
- Simplificação de alvarás e licenças sanitárias é permitida, mantendo as normas sanitárias
- União pode apoiar financeiramente a estruturação, modernização e divulgação de feiras que priorizem agricultura familiar
- Poder Público local pode investir em infraestrutura (energia, água, sanitários) nas feiras
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem impor obrigações obrigatórias a Estados e Municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 187 da Constituição Federal
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaLei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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