Proibição de falsas informações de escassez e urgência no comércio digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a utilização de informações falsas ou enganosas de escassez ou urgência em ambientes físicos e digitais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição proíbe o uso de informações falsas ou enganosas sobre escassez e urgência em lojas físicas e plataformas digitais, como contadores regressivos fictícios, quantidades limitadas inexistentes ou número artificial de interessados. Fornecedores devem comprovar a veracidade dessas informações sob pena de multa, restituição em dobro e indenização.
- Proíbe falsas ou enganosas informações de escassez, disponibilidade limitada e prazos urgentes em ambientes físicos e digitais
- Proíbe especificamente: contadores regressivos fictícios, indicação de 'últimas vagas/unidades' inexistentes, número artificial de usuários interessados, e qualquer mecanismo que simule urgência com dados artificiais
- Fornecedor deve comprovar a veracidade de informações de escassez ou urgência quando solicitado por órgãos de defesa do consumidor
- Falta de comprovação caracteriza automaticamente prática abusiva
- Sanções incluem multa, restituição em dobro dos valores, cessação da prática e indenização por danos
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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Ementa
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