OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1547/2015

PL 1547/2015 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes contra honra na internet

Ementa oficial:Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/05/2015
Última votação
12/11/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto propõe aumentar a pena para crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia) quando cometidos pela internet ou em sites. Também obriga a polícia a acessar e arquivar o material ofensivo quando solicitado pela vítima ou pelo Ministério Público, para servir como prova.

  • Cria agravante de pena para injúria, difamação e calúnia praticadas por internet ou sites
  • Obriga a Autoridade Policial a acessar o site/página indicada mediante requerimento da vítima ou MP
  • Polícia deve imprimir e documentar o material ofensivo em termo próprio, como prova
  • Material documentado fica anexado ao inquérito policial e ação penal correspondente
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei
  • Cibercrimes e crimes eletrônicos
  • Direito à honra e reputação online
  • Preservação de provas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Expedito NettoInativo
PSD · RO · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e 3.689, de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

12/11/2025

Resultados por votação

  • 12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 12/11/2025, 18:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal