Prioridade de restituição de IRPF para atingidos por desastres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/05/2024
Última votação
07/07/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição altera a Lei do Imposto de Renda para dar prioridade no recebimento de restituições aos contribuintes que vivem em áreas atingidas por desastres ambientais em estados que decretaram calamidade pública. O objetivo é facilitar acesso rápido aos valores restituídos para custear despesas emergenciais causadas por eventos como enchentes, enxurradas e deslizamentos.
Inclui como nova prioridade para recebimento de restituição do IRPF contribuintes residentes em áreas de desastres ambientais com decreto estadual de calamidade pública
Mantém as prioridades existentes (idosos, pessoas com deficiência, professores) e acrescenta esta categoria a elas
Facilita identificação via lista de municípios publicada no Diário Oficial do estado que decretou calamidade
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de desastres naturaisproteção social em emergências climáticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.