Regras para circulação de patinetes e equipamentos similares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera o Código de Trânsito para estabelecer regras específicas sobre patinetes elétricos e equipamentos similares de mobilidade individual. Proíbe sua circulação nas ruas principais de automóveis, permitindo uso exclusivo em ciclovias, ciclofaixas e áreas regulamentadas pelos municípios, e autoriza que cidades definam limites de velocidade e medidas de segurança.
- Proíbe patinetes elétricos e similares no leito carroçável das vias de trânsito intenso de veículos automotores
- Permite circulação exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e áreas de uso compartilhado sinalizadas
- Autoriza cidades regulamentar condições de circulação, limites de velocidade, locais permitidos e medidas de segurança
- Infrações sujeitam o usuário às penalidades do Código de Trânsito conforme regulamentação do CONTRAN
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaCONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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