PL 1550/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para circulação de patinetes e equipamentos similares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição altera o Código de Trânsito para estabelecer regras específicas sobre patinetes elétricos e equipamentos similares de mobilidade individual. Proíbe sua circulação nas ruas principais de automóveis, permitindo uso exclusivo em ciclovias, ciclofaixas e áreas regulamentadas pelos municípios, e autoriza que cidades definam limites de velocidade e medidas de segurança.

  • Proíbe patinetes elétricos e similares no leito carroçável das vias de trânsito intenso de veículos automotores
  • Permite circulação exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e áreas de uso compartilhado sinalizadas
  • Autoriza cidades regulamentar condições de circulação, limites de velocidade, locais permitidos e medidas de segurança
  • Infrações sujeitam o usuário às penalidades do Código de Trânsito conforme regulamentação do CONTRAN
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de veículos levesequipamentos de mobilidade compartilhadaorganização do trânsito urbanoregulamentação municipal de trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • CitaCONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal