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PL 1554/2026 · Câmara dos Deputados

Educação sobre combate à violência contra mulheres

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos relativos ao combate à violência contra mulheres nos currículos da educação básica, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre combate à violência contra mulheres nos currículos da educação básica (infantil, fundamental e médio), de forma transversal. Também exige formação de professores e define mecanismos de acompanhamento da implementação, visando à prevenção de violência de gênero e feminicídio através da educação.

  • Inclusão obrigatória e transversal de conteúdos sobre violência contra mulheres, igualdade de gênero e prevenção de violência em toda educação básica
  • Formação inicial e continuada de professores para implementar estes conteúdos, com foco em conceitos de violência de gênero e identificação de situações de risco
  • Conteúdos adaptados às faixas etárias e desenvolvidos em articulação com órgãos de proteção, políticas de enfrentamento à violência e sociedade civil
  • Escolas devem incluir estratégias para cumprimento das diretrizes em seus projetos pedagógicos
  • Poder Público estabelecerá mecanismos de monitoramento e avaliação com indicadores de impacto educacional e social
  • Regulamentação pelo Executivo em 180 dias; entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prevenção de feminicídioIgualdade de gêneroFormação docentePolíticas públicas preventivasCompetências socioemocionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, 3º, 5º e 205)
  • CitaLei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação)
  • CitaLei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

SandersonEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal