Obrigatoriedade de educação para o trânsito nas escolas
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos de educação para o trânsito no currículo das escolas da educação básica e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga escolas de educação básica (pública e privada) a incluirem conteúdos de educação para o trânsito no currículo, de forma transversal ou como disciplina específica. Afeta estudantes, professores, gestores escolares e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que poderão apoiar com materiais e campanhas.
- Inclusão obrigatória de conteúdos de educação para o trânsito na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, redes pública e privada.
- Temas obrigatórios: normas de circulação, segurança viária, cidadania, mobilidade sustentável, respeito a pedestres e ciclistas, primeiros socorros.
- Pode ser oferecida de forma transversal (integrada em outras disciplinas) ou como conteúdo específico, conforme diretrizes dos sistemas de ensino.
- Sistemas de ensino devem capacitar professores para implementação adequada do currículo.
- Poder Público pode firmar parcerias com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para desenvolver materiais didáticos e campanhas.
- Poder Executivo regulamentará a lei em até 180 dias, entrando em vigor após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 37
- CitaLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- CitaBase Nacional Comum Curricular
- RegulamentaCódigo de Trânsito Brasileiro, art. 76
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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