Proibição de publicidade de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:.Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a veiculação de propaganda de bebidas alcóolicas em qualquer meio, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/05/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas em rádio, televisão, jornais, revistas e redes sociais em todo o Brasil. Além disso, exige que as garrafas tragam avisos sobre doenças causadas pelo álcool e imagens de acidentes de trânsito, e proíbe a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos públicos.
- Proíbe propaganda de bebidas alcoólicas em rádio, TV, jornais, revistas e redes sociais em todo o Brasil
- Exige avisos nas embalagens sobre doenças (gastrite, hepatite, cirrose, infertilidade, infarto, trombose) e fotos de acidentes de trânsito
- Permite exposição de produtos apenas nos locais de venda, desde que com advertências sobre riscos e legislação
- Proíbe venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos de acesso público
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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