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PL 156/2026 · Senado Federal

Regulação e liberdade para recarga de veículos elétricos

Ementa oficial:Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Direito Civil · Direito de Trânsito · Transporte Terrestre

Em resumo

O projeto estabelece regras para a instalação e exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos em áreas públicas e prédios de uso coletivo. Libera a atividade de recarga da necessidade de autorização ou concessão, permitindo precificação livre e operadores variados, e cria o direito dos condôminos de instalarem pontos de recarga em garagens. Altera o Estatuto da Cidade, o Código Civil e o Código de Trânsito para garantir segurança jurídica e evitar conflitos.

  • Exploração comercial de estações de recarga é livre, sem necessidade de autorização, permissão ou concessão; preços definidos em regime de livre mercado com possibilidade de precificação dinâmica.
  • Operadores de recarga devem se registrar junto ao órgão regulador de energia (para mapeamento e fiscalização técnica) e seguir padrões técnicos obrigatórios; violação pode resultar em suspensão ou multa.
  • Operadores podem comercializar eletricidade gerada localmente para recarga (solar, eólica) sem autorização setorial específica.
  • Condôminos com direito a garagem ganham o direito de instalar ponto de recarga em sua vaga ou área contígua; síndico tem 30 dias para contratar estudo de capacidade de carga, sob pena de ressarcimento posterior.
  • Lei municipal regulará cronograma de instalação de infraestrutura em edifícios novos e existentes; municípios outorgam espaço público a operadores, devendo atribuir licenças a múltiplos operadores para evitar monopólio.
  • Novo tipo de infração de trânsito: estacionar em vaga reservada para recarga sem usá-la resulta em multa e remoção do veículo.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Energias renováveis e geração distribuídaLiberdade econômica e livre concorrênciaDireito condominial e direitos dos moradoresInfraestrutura de recarga de veículos elétricosVehicle-to-Grid (V2G)Precificação dinâmica e regime de mercado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga síndicos a contratar estudos de capacidade de carga e elaborar projetos de infraestrutura de recarga (custos iniciais), e estabelece que municípios outorguem espaços públicos para instalação, com implicações de manutenção e fiscalização municipal sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaNormas técnicas da entidade federal competente para regulação do setor elétrico

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Efraim FilhoEm exercício
PL · PB · Senado

Ementa

Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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