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PL 1562/2023 · Câmara dos Deputados

Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes

Ementa oficial:Institui o Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/03/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

Esta lei cria um marco regulatório nacional para o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família. Estabelece princípios como excepcionalidade, provisoriedade e prioridade à reintegração familiar, além de exigências de qualidade, capacitação de educadores, articulação intersetorial e participação da criança nas decisões sobre sua vida.

  • Acolhimento deve ser excepcional e provisório, com máximo de 2 anos e esforços para reintegração familiar em menos tempo
  • Proíbe separação de irmãos e grupos de parentesco, exceto por motivo justificado ou risco à integridade
  • Exige Plano de Atendimento Individual e Familiar, estudo diagnóstico prévio e acompanhamento técnico contínuo
  • Estabelece parâmetros técnicos para seleção, capacitação inicial e formação continuada de educadores e cuidadores
  • Demanda articulação obrigatória com SUS, SUAS, sistema educacional, Conselho Tutelar e Poder Judiciário
  • Pobreza familiar sozinha não justifica afastamento; família deve ter acesso prévio a benefícios (BPC) e políticas públicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Vínculos familiares e comunitáriosPreparação para autonomia e vida adulta de adolescentes egressosProteção a crianças e adolescentes ameaçados de morteNão-discriminação e diversidade (arranjos familiares, orientação sexual, deficiência)Liberdade religiosa e de crençaSistema de Garantia de Direitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações estruturais para poder público: supervisão técnica de serviços de acolhimento, capacitação de educadores, relatórios semestrais, equipes interprofissionais, articulação de redes (SUS, SUAS, educação) e acompanhamento familiar contínuo, sem nomear fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 227 da Constituição Federal
  • RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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