Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Ementa oficial:Institui o Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/03/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
Esta lei cria um marco regulatório nacional para o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família. Estabelece princípios como excepcionalidade, provisoriedade e prioridade à reintegração familiar, além de exigências de qualidade, capacitação de educadores, articulação intersetorial e participação da criança nas decisões sobre sua vida.
Acolhimento deve ser excepcional e provisório, com máximo de 2 anos e esforços para reintegração familiar em menos tempo
Proíbe separação de irmãos e grupos de parentesco, exceto por motivo justificado ou risco à integridade
Exige Plano de Atendimento Individual e Familiar, estudo diagnóstico prévio e acompanhamento técnico contínuo
Estabelece parâmetros técnicos para seleção, capacitação inicial e formação continuada de educadores e cuidadores
Demanda articulação obrigatória com SUS, SUAS, sistema educacional, Conselho Tutelar e Poder Judiciário
Pobreza familiar sozinha não justifica afastamento; família deve ter acesso prévio a benefícios (BPC) e políticas públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vínculos familiares e comunitáriosPreparação para autonomia e vida adulta de adolescentes egressosProteção a crianças e adolescentes ameaçados de morteNão-discriminação e diversidade (arranjos familiares, orientação sexual, deficiência)Liberdade religiosa e de crençaSistema de Garantia de Direitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações estruturais para poder público: supervisão técnica de serviços de acolhimento, capacitação de educadores, relatórios semestrais, equipes interprofissionais, articulação de redes (SUS, SUAS, educação) e acompanhamento familiar contínuo, sem nomear fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 227 da Constituição Federal
RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.