Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
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