Prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente
Ementa oficial:Altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/06/2011
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
A proposição fixa em 15 dias o prazo para o fornecedor devolver ao consumidor valores pagos indevidamente, com direito à repetição em dobro acrescida de correção monetária e juros. Se o fornecedor descumprir o prazo, incorre em multa de 10% sobre o valor devido.
Prazo de 15 dias para o fornecedor devolver valores cobrados indevidamente, contado do recebimento da solicitação do consumidor
Consumidor tem direito a receber em dobro o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
Excessão: engano justificável dispensa a condenação em dobro
Multa de 10% sobre o montante devido caso o fornecedor descumpra o prazo de 15 dias
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Gim Argello · Órgão do Poder Legislativo