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PL 1566/2011 · Câmara dos Deputados

Prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente

Ementa oficial:Altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/06/2011
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

A proposição fixa em 15 dias o prazo para o fornecedor devolver ao consumidor valores pagos indevidamente, com direito à repetição em dobro acrescida de correção monetária e juros. Se o fornecedor descumprir o prazo, incorre em multa de 10% sobre o valor devido.

  • Prazo de 15 dias para o fornecedor devolver valores cobrados indevidamente, contado do recebimento da solicitação do consumidor
  • Consumidor tem direito a receber em dobro o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
  • Excessão: engano justificável dispensa a condenação em dobro
  • Multa de 10% sobre o montante devido caso o fornecedor descumpra o prazo de 15 dias
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Gim Argello · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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