OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1566/2026

PL 1566/2026 · Câmara dos Deputados

Limite de tamanho de embalagens de produtos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para disciplinar as dimensões das embalagens de produtos ofertados ao consumidor e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para proteger o produto, estabelecendo multas de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para fornecedores que não cumprirem. O objetivo é reduzir resíduos sólidos, combater práticas enganosas e proteger a saúde do consumidor.

  • Proibição de embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para adequada proteção e acomodação do produto
  • Fornecedores devem informar na embalagem o percentual de aproveitamento do espaço interno
  • Multas de R$ 1.000 a R$ 1.000.000, em dobro em caso de reincidência
  • Exceções para produtos com características especiais, normas técnicas obrigatórias, farmacêuticos e embalagens reutilizáveis/retornáveis
  • Prazo de 180 dias após publicação para adequação às novas regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

resíduos sólidos e embalagenssustentabilidade ambientalmicroplásticos e saúde públicapráticas comerciais enganosastransparência de informações ao consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 170, I e VI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal