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PL 1567/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes de discriminação contra mulher por sexo feminino

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar, de forma específica, condutas discriminatórias praticadas contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, e para estabelecer causa de aumento de pena quando cometidas por meio digital ou com difusão em massa.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto acrescenta à Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Preconceito) novos tipos penais específicos contra discriminação baseada no sexo feminino. Cria três crimes: induzimento/incitação a discriminação contra mulheres como grupo (pena de 2 a 5 anos), negação/restrição de direitos e acesso a serviços por discriminação de sexo (1 a 4 anos), e aumenta penas em 1/3 a metade quando praticados por meios digitais, em massa ou em contextos de trabalho/ensino. A lei também estabelece que a motivação discriminatória seja considerada agravante em outros crimes.

  • Tipifica três condutas criminosas: induzimento/incitação à discriminação contra mulheres como grupo (2 a 5 anos); negação ou restrição de direitos, acesso a serviços ou submissão a tratamento degradante (1 a 4 anos); e hostilidade/violência pública contra mulheres por sua condição feminina.
  • Aumenta a pena em 1/3 a 1/2 quando a discriminação for praticada via internet, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais, transmissão ao vivo ou outros meios de massa, especialmente com disparo em massa, perfis falsos ou automação.
  • Exige dolo específico (intenção de discriminar, inferiorizar, excluir ou estimular hostilidade contra mulheres como grupo); exclui expressamente mera opinião, crítica ou convicção filosófica/religiosa desacompanhadas de ato discriminatório concreto.
  • Aplica-se agravante em relação de trabalho, ensino, prestação de serviço, saúde, acolhimento institucional, ambiente político ou sindical.
  • Considera a motivação discriminatória contra mulher como circunstância judicial negativa em qualquer crime já previsto em lei, sem prejudicar outras causas de aumento ou agravamento.
  • Não criminaliza exposição de ideias, críticas ou juízos de valor, ainda que controversos ou impopulares, que não sejam concretamente dirigidos à discriminação, segregação ou inferiorização coletiva.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênerocrimes cometidos por meios digitaisdiscriminação estruturaldifusão em massa e redes artificiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.994, de 2024→ PL 4266/2023 · Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
  • Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaPL nº 896/2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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