Crimes de discriminação contra mulher por sexo feminino
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar, de forma específica, condutas discriminatórias praticadas contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, e para estabelecer causa de aumento de pena quando cometidas por meio digital ou com difusão em massa.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto acrescenta à Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Preconceito) novos tipos penais específicos contra discriminação baseada no sexo feminino. Cria três crimes: induzimento/incitação a discriminação contra mulheres como grupo (pena de 2 a 5 anos), negação/restrição de direitos e acesso a serviços por discriminação de sexo (1 a 4 anos), e aumenta penas em 1/3 a metade quando praticados por meios digitais, em massa ou em contextos de trabalho/ensino. A lei também estabelece que a motivação discriminatória seja considerada agravante em outros crimes.
Tipifica três condutas criminosas: induzimento/incitação à discriminação contra mulheres como grupo (2 a 5 anos); negação ou restrição de direitos, acesso a serviços ou submissão a tratamento degradante (1 a 4 anos); e hostilidade/violência pública contra mulheres por sua condição feminina.
Aumenta a pena em 1/3 a 1/2 quando a discriminação for praticada via internet, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais, transmissão ao vivo ou outros meios de massa, especialmente com disparo em massa, perfis falsos ou automação.
Exige dolo específico (intenção de discriminar, inferiorizar, excluir ou estimular hostilidade contra mulheres como grupo); exclui expressamente mera opinião, crítica ou convicção filosófica/religiosa desacompanhadas de ato discriminatório concreto.
Aplica-se agravante em relação de trabalho, ensino, prestação de serviço, saúde, acolhimento institucional, ambiente político ou sindical.
Considera a motivação discriminatória contra mulher como circunstância judicial negativa em qualquer crime já previsto em lei, sem prejudicar outras causas de aumento ou agravamento.
Não criminaliza exposição de ideias, críticas ou juízos de valor, ainda que controversos ou impopulares, que não sejam concretamente dirigidos à discriminação, segregação ou inferiorização coletiva.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerocrimes cometidos por meios digitaisdiscriminação estruturaldifusão em massa e redes artificiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.