Prevenção de violência adolescente e proporcionalidade nas medidas socioeducativas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar que pais têm dever de formar eticamente seus filhos e prevenir violência. Acrescenta ações educativas para desenvolver empatia e responsabilidade social, com foco em prevenir violência contra mulheres. Estabelece que medidas socioeducativas para adolescentes infratores devem ser proporcionais ao crime cometido e priorizar responsabilização consciente e reparação do dano.
Amplia o dever dos pais no art. 22 do ECA para incluir formação ética, social e prevenção de condutas violentas
Obriga ações educativas para desenvolver empatia e responsabilidade social, com destaque para prevenção de violência contra mulheres
Estabelece novo critério (art. 100, inciso XIII) para escolha de medidas socioeducativas: pertinência com o direito violado pelo ato infracional
Prioriza práticas que promovam responsabilização consciente, reparação de dano e reconciliação com vítima e comunidade
Lei entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade parental e deveres educacionaisEducação em valores e formação ética de adolescentesViolência de gênero e proteção de mulheresBem-estar animal (menção a violência contra animais)Justiça restaurativa e responsabilização conscienteProporcionalidade nas sanções a adolescentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação estatal de implementar ações educativas de desenvolvimento de empatia e responsabilidade social em serviços de proteção (art. 70-A, XIV) sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal de 1988, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.