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PL 157/2026 · Senado Federal

Licença compulsória de patentes para medicamentos oncológicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a licença compulsória por interesse público em saúde oncológica.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Propriedade Intelectual · Saúde Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial para criar regras específicas sobre licença compulsória de patentes de medicamentos oncológicos e vacinas terapêuticas para câncer. Permite que o Estado ou terceiros por ele autorizados produzam ou importem esses medicamentos sem consentimento do detentor da patente quando o acesso estiver comprometido, garantindo ao inventor remuneração adequada.

  • Permite licença compulsória (não exclusiva, temporária) de patentes de medicamentos oncológicos e vacinas terapêuticas para câncer quando houver acesso comprometido, preço excessivo ou abuso econômico.
  • O Estado poderá explorar a patente diretamente ou autorizar terceiros, respeitando normas sanitárias e regulatórias.
  • O titular da patente faz jus a remuneração adequada compatível com o valor econômico, conforme circunstâncias e interesse público.
  • Situações que justificam a licença: insuficiência de oferta, preço excessivo, abuso de poder econômico, necessidade de sustentabilidade do SUS, obstáculo ao acesso tecnológico essencial.
  • Regras aplicáveis também a pedidos de patente ainda em tramitação, resguardados direitos adquiridos.
  • Vigência a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso a medicamentosPolíticas de combate ao câncerLicenças compulsórias em propriedade industrial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de remuneração adequada ao titular da patente pelo Poder Público quando concedida licença compulsória, sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 196)
  • CitaAcordo TRIPS - Organização Mundial do Comércio
  • CitaDeclaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública (2001)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a licença compulsória por interesse público em saúde oncológica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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