Licença compulsória de patentes para medicamentos oncológicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a licença compulsória por interesse público em saúde oncológica.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Propriedade Intelectual · Saúde Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial para criar regras específicas sobre licença compulsória de patentes de medicamentos oncológicos e vacinas terapêuticas para câncer. Permite que o Estado ou terceiros por ele autorizados produzam ou importem esses medicamentos sem consentimento do detentor da patente quando o acesso estiver comprometido, garantindo ao inventor remuneração adequada.
Permite licença compulsória (não exclusiva, temporária) de patentes de medicamentos oncológicos e vacinas terapêuticas para câncer quando houver acesso comprometido, preço excessivo ou abuso econômico.
O Estado poderá explorar a patente diretamente ou autorizar terceiros, respeitando normas sanitárias e regulatórias.
O titular da patente faz jus a remuneração adequada compatível com o valor econômico, conforme circunstâncias e interesse público.
Situações que justificam a licença: insuficiência de oferta, preço excessivo, abuso de poder econômico, necessidade de sustentabilidade do SUS, obstáculo ao acesso tecnológico essencial.
Regras aplicáveis também a pedidos de patente ainda em tramitação, resguardados direitos adquiridos.
Vigência a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso a medicamentosPolíticas de combate ao câncerLicenças compulsórias em propriedade industrial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de remuneração adequada ao titular da patente pelo Poder Público quando concedida licença compulsória, sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 196)
CitaAcordo TRIPS - Organização Mundial do Comércio
CitaDeclaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública (2001)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a licença compulsória por interesse público em saúde oncológica.