Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/04/2025
- Última votação
- 25/02/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
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Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
25/02/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
