PL 1571/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/04/2025
Última votação
25/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria

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há 5 meses

25/02/2026

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  • 25/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal