OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1571/2026

PL 1571/2026 · Câmara dos Deputados

Marco regulatório para correspondentes bancários

Ementa oficial:Dispõe sobre o marco regulatório das relações contratuais de correspondência bancária no País, estabelece diretrizes de proteção econômica, paridade de condições comerciais, transparência e devido processo sancionador, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Este projeto de lei estabelece um marco regulatório específico para os contratos entre instituições financeiras e correspondentes bancários, protegendo economicamente os correspondentes. Proíbe reduções unilaterais de remuneração, exige reajuste anual por inflação, garante paridade de condições comerciais com os canais próprios dos bancos, estabelece prazos mínimos de aviso prévio para rescisão e cria processo sancionador com direito de defesa.

  • Vedação de redução unilateral de comissões, com comunicação obrigatória com 180 dias de antecedência e período de transição de 12 meses para qualquer diminuição
  • Obrigatoriedade de reajuste anual pelo IPCA em valores fixos e tetos de remuneração, com presunção de cláusula abusiva se não reajustados
  • Garantia de paridade de condições comerciais entre correspondentes e canais próprios dos bancos (agências, plataformas digitais), vedando discriminação em taxas e prazos
  • Aviso prévio mínimo de 90 dias (extensível até 180 dias conforme tempo de contrato) para rescisão imotivada, com indenização se não cumprido
  • Indenização ao correspondente em caso de rescisão sem justa causa equivalente a 1/12 da remuneração dos últimos 60 meses
  • Criação do Fórum Permanente de Correspondência Bancária no Banco Central com participação obrigatória de sindicato de correspondentes e direito de veto a novas regulações do setor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações contratuais entre instituições financeiras e intermediáriosCorrespondência bancáriaProteção remuneratória de intermediáriosInclusão financeira e capilaridade bancáriaDevido processo e direitos processuaisRepresentação sindical e institucionalMecanismos de resolução de conflitos contratuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 28. Compete à organização sindical patronal nacional da categoria, no âmbito do Fórum e das relações reguladas por esta Lei: I – indicar os representantes da categoria... IV – exercer legitimidade preferencial para representar a categoria em processos administrativos perante o BCB, o CMN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sem exclusão da legitimidade das demais entidades representativas reconhecidas nos termos do art. 29;”

O trecho cria uma estrutura de representação sindical/associativa (Fórum, cadeiras permanentes e rotativas, atribuições preferenciais de organização sindical patronal nacional) que vai além de regular o contrato bancário-correspondente; trata de organização corporativa e legitimidade sindical, matéria autônoma que poderia existir independentemente da proteção econômica dos correspondentes, não sendo mero mecanismo de implementação, fiscalização ou custeio do objeto principal.

⚠️ Possível jabuti

“O projeto prevê, ainda, a instituição de Fórum Permanente de Correspondência Bancária no âmbito do BCB, com composição estruturada em três camadas de representação: sindical, associativa e regional... recomendações não respondidas em trinta dias gozam de presunção de razoabilidade em eventual questionamento judicial ou administrativo.”

A criação de um Fórum Permanente de Correspondência Bancária no BCB, com estrutura de representação sindical/associativa/regional, atribuições de negociação, propositura de TAC junto a MP/CADE, canal com o Congresso e mecanismos próprios de enforcement (suspensão de eficácia de atos normativos, presunção de razoabilidade) cria uma estrutura institucional autônoma que vai muito além de proteger economicamente o correspondente ou fiscalizar o cumprimento das regras já previstas no PL; é um dispositivo que sobreviveria como norma independente, tratando de governança regulatória do setor.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 8º)
  • CitaLei nº 4.886/1965
  • CitaResolução CMN nº 4.935/2021
  • CitaLei nº 6.729/1979
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 13.966/2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosângela ReisEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal