Marco regulatório para correspondentes bancários
Ementa oficial:Dispõe sobre o marco regulatório das relações contratuais de correspondência bancária no País, estabelece diretrizes de proteção econômica, paridade de condições comerciais, transparência e devido processo sancionador, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Este projeto de lei estabelece um marco regulatório específico para os contratos entre instituições financeiras e correspondentes bancários, protegendo economicamente os correspondentes. Proíbe reduções unilaterais de remuneração, exige reajuste anual por inflação, garante paridade de condições comerciais com os canais próprios dos bancos, estabelece prazos mínimos de aviso prévio para rescisão e cria processo sancionador com direito de defesa.
- Vedação de redução unilateral de comissões, com comunicação obrigatória com 180 dias de antecedência e período de transição de 12 meses para qualquer diminuição
- Obrigatoriedade de reajuste anual pelo IPCA em valores fixos e tetos de remuneração, com presunção de cláusula abusiva se não reajustados
- Garantia de paridade de condições comerciais entre correspondentes e canais próprios dos bancos (agências, plataformas digitais), vedando discriminação em taxas e prazos
- Aviso prévio mínimo de 90 dias (extensível até 180 dias conforme tempo de contrato) para rescisão imotivada, com indenização se não cumprido
- Indenização ao correspondente em caso de rescisão sem justa causa equivalente a 1/12 da remuneração dos últimos 60 meses
- Criação do Fórum Permanente de Correspondência Bancária no Banco Central com participação obrigatória de sindicato de correspondentes e direito de veto a novas regulações do setor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 8º)
- CitaLei nº 4.886/1965
- CitaResolução CMN nº 4.935/2021
- CitaLei nº 6.729/1979
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
- CitaLei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei nº 13.966/2019
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Autoria
Ementa
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