Incentivo a atividades voluntárias e sociais nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o incentivo à participação dos estudantes em atividades de caráter social, comunitário e voluntário.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
15/07/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir uma nova incumbência das escolas: promover atividades de caráter social, comunitário e voluntário como parte da formação integral dos estudantes, respeitando a participação facultativa. A medida busca fortalecer competências socioemocionais e valores de cidadania entre alunos da educação básica.
Acrescenta inciso XIII ao art. 12 da LDB, criando incumbência para escolas promoverem atividades sociais, comunitárias e voluntárias
Participação dos estudantes é facultativa (não obrigatória)
Objetivo: desenvolvimento de competências socioemocionais, cidadania e responsabilidade social
Respeita autonomia das instituições na elaboração e execução de suas propostas pedagógicas
Vigência imediata, na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Competências socioemocionaisFormação integral do estudanteAprendizagem comunitária e solidariedade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.