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PL 1575/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional para Pesquisa em Minerais Estratégicos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Prospecção, Lavra, Beneficiamento e Aplicações de Minerais Estratégicos.

Status
Arquivada
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto institui uma política nacional para pesquisa e desenvolvimento em minerais estratégicos (como terras raras) desde a prospecção até a aplicação, criando incentivos fiscais, linhas de fomento, procedimentos simplificados e zonas vocacionadas em parceria entre União e estados. Afeta pesquisadores, empresas, universidades e fundações que trabalham com esses minerais críticos para tecnologia e inovação.

  • Cria incentivos fiscais para empresas em pesquisa, lavra, beneficiamento e reciclagem de minerais estratégicos (terras raras e afins), ampliando benefícios da Lei do Bem
  • Autoriza deduções no Imposto de Renda de doações para projetos em zonas vocacionadas, com limite máximo e vedação de cumulação com outros benefícios
  • Institui procedimentos simplificados e amostragem de baixo impacto nas zonas vocacionadas, com guias eletrônicas e sem incidência de compensação financeira sobre amostras
  • Cria linhas especiais de fomento e financiamento para universidades, institutos de pesquisa, fundações de amparo aos pesquisadores e pequenas e médias empresas
  • Renúncia de receita estimada em R$ 550 milhões (ano 1), R$ 1.138 bilhões (ano 2) e R$ 1.528 bilhão (ano 3), condicionada a compensação orçamentária conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Despesa discricionária de R$ 230 milhões (ano 1), R$ 388 milhões (ano 2) e R$ 528 milhões (ano 3) com fomento, financiamento e gestão

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais e benefícios tributáriosMinerais estratégicos e terras rarasSimplificação regulatória para pesquisaZonas vocacionadas e desenvolvimento regionalReciclagem e economia circular de materiaisParcerias público-privadasRastreabilidade de minério

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nikolas FerreiraEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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