Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ("Lei dos Crimes Hediondos"), para vedar a progressão de regime e estabelecer a inafiançabilidade e a imprescritibilidade de crimes graves cometidos contra mulheres.
A proposição torna imprescritíveis, inafiançáveis e sem progressão de regime os crimes de feminicídio, estupro, estupro contra vulnerável e lesão corporal dolosa cometidos contra mulheres com natureza grave ou gravíssima. Altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer penalidades sobre violência de gênero.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ("Lei dos Crimes Hediondos"), para vedar a progressão de regime e estabelecer a inafiançabilidade e a imprescritibilidade de crimes graves cometidos contra mulheres.
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