PL 1578/2003 · Câmara dos Deputados

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/07/2003
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Ementa

Garante a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, da certidão de casamento e da primeira certidão respectiva.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal