Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/07/2003
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição torna gratuitos os registros de nascimento, óbito e certidões de casamento, além de primeira certidão extraída, tanto para o público geral quanto para reconhecidamente pobres. Altera três leis (Lei de Registros Públicos, Lei da Gratuidade de Atos de Cidadania e Lei dos Serviços Notariais) para implementar direitos já previstos na Constituição Federal.
Registros de nascimento, óbito e certidão de casamento tornam-se gratuitos para todos os cidadãos (elimina emolumentos e taxas)
Primeira certidão de cada registro também é gratuita
Pobres comprovados continuam isentos de emolumentos e taxas para qualquer certidão extraída
Expandida definição de 'pobre' para incluir quem comprova insuficiência de recursos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro civilacesso à cidadaniaisenção de emolumentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Elimina emolumentos e taxas de registros civis para toda a população, reduzindo receitas de cartórios de registro civil sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LXXVI e LXXVII, e art. 226, § 1º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Garante a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, da certidão de casamento e da primeira certidão respectiva.