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PL 1578/2026 · Câmara dos Deputados

Detecção precoce de doenças raras com risco de câncer infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/04/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto amplia a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para incluir a detecção precoce de doenças raras com risco de evoluir para câncer infantil. Establece novos direitos de crianças e adolescentes, como rastreamento, exames diagnósticos em até 30 dias e tratamento iniciado em até 60 dias, integrando essas ações ao SUS.

  • Amplia a política de oncologia pediátrica para incluir crianças com doenças raras que aumentam risco de câncer (ex.: ataxia-telangiectasia, neurofibromatose, anemia de Fanconi).
  • Garante exames de rastreamento populacional e acompanhamento próximo com consultas e exames periódicos conforme protocolos.
  • Estabelece prazo máximo de 30 dias para realização de exames diagnósticos e máximo de 60 dias para início do tratamento em casos confirmados.
  • Integra as ações de detecção precoce à Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, ao Programa Nacional de Triagem Neonatal e às políticas de doenças raras no SUS.
  • Garante tratamento fora do domicílio para procedimentos não disponíveis no local de residência, com continuidade no serviço de origem.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Doenças raras pediátricasDetecção precoce e rastreamentoMarcadores genéticos e risco oncológicoAcesso equânime a tratamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de rastreamento, diagnóstico precoce, exames periódicos e tratamento para nova população (crianças com doenças raras de risco), aumentando despesa obrigatória do SUS, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.308, de 8 de março de 2022→ PL 3921/2020 · Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
  • CitaLei nº 14.154, de 26 de maio de 2021→ PL 5043/2020 · Ampliação do teste do pezinho no SUS
  • CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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