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PL 158/2025 · Câmara dos Deputados

Direito do condômino instalar carregador veicular elétrico

Ementa oficial:Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera a Lei de Condomínios para permitir que o condômino instale carregadores elétricos individuais em sua garagem privativa, desde que respeite normas técnicas de segurança e a Convenção do Condomínio. Estabelece que o condômino arca com todos os custos e responsabilidades pela instalação e manutenção, e abre possibilidade de infraestrutura coletiva mediante deliberação da assembleia condominial.

  • Condômino pode instalar estação de recarga para veículo elétrico em garagem privativa, salvo proibição expressa na Convenção
  • Responsabilidade exclusiva do proprietário pelos custos de instalação, manutenção, operação, consumo de energia e danos causados
  • Instalação deve respeitar limites técnicos, ter dispositivos de segurança e contar com ART/RRT de profissional habilitado
  • Infraestrutura não pode prejudicar áreas comuns e deve minimizar impactos visuais
  • Infraestrutura coletiva será disciplinada por deliberação em Assembleia do Condomínio, com rateio de custos

Temas identificados pela OlhoNaLei

veículos elétricosmobilidade sustentáveldireito de propriedade em condomínioinfraestrutura de recargaemissões de gases poluentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Ricardo SallesEm exercício
NOVO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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