Altera o § 3º do art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de lº de maio de 1943, para definir a jornada de descanso do motorista profissional
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/04/2025
- Última votação
- 25/03/2026
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
25/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
