Ação regressiva da Previdência contra causadores de acidentes de trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a proposição de ação regressiva da Previdência Social em face do causador de acidente de trânsito que ocasione morte, lesão corporal grave ou gravíssima.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Previdência e Assistência Social · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Benefícios Previdenciários para autorizar a Previdência Social a cobrar indenização (ação regressiva) de motoristas condenados por crimes dolosos ou culposos que causem morte ou lesão grave/gravíssima em acidentes de trânsito. Assim, quem causa o acidente arca com os custos dos benefícios previdenciários (aposentadorias por invalidez, pensões) gerados pelo sinistro.
Previdência Social pode cobrar indenização de motorista condenado criminalmente por acidente que cause morte ou lesão grave/gravíssima.
Condição: condenação penal por crime doloso ou culposo (estabelece critério de culpabilidade clara).
Condutor e proprietário do veículo respondem solidariamente pela indenização.
Ampara-se em jurisprudência já consolidada: analogia com regresso em acidentes do trabalho e violência doméstica (já previstos na Lei nº 8.213).
Objetivo de dissuasão: aumentar conscientização de risco e responsabilidade entre motoristas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança viáriaresponsabilidade civil de motoristasação regressiva previdenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.