Prazo de 60 dias para início de tratamento de autismo
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/05/2024
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o diagnóstico, contado a partir da data do laudo patológico, tanto no SUS quanto em planos privados. O objetivo é garantir acesso mais rápido ao atendimento, que hoje sofre com demoras tanto na rede pública como privada.
- Estabelece prazo máximo de 60 dias para iniciar tratamento após diagnóstico de TEA
- Aplica-se tanto ao SUS quanto a planos de saúde privados
- Prazo pode ser reduzido conforme necessidade terapêutica registrada em prontuário
- Modifica a Lei nº 12.764/2012 (Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
- Busca evitar demoras e acionamentos judiciais para garantir acesso ao tratamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- CitaLei nº 13.977, de 2020 (Lei Romeo Mion)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
18/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
