Prazo de 60 dias para início de tratamento de autismo
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
18/03/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o diagnóstico, contado a partir da data do laudo patológico, tanto no SUS quanto em planos privados. O objetivo é garantir acesso mais rápido ao atendimento, que hoje sofre com demoras tanto na rede pública como privada.
Estabelece prazo máximo de 60 dias para iniciar tratamento após diagnóstico de TEA
Aplica-se tanto ao SUS quanto a planos de saúde privados
Prazo pode ser reduzido conforme necessidade terapêutica registrada em prontuário
Modifica a Lei nº 12.764/2012 (Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
Busca evitar demoras e acionamentos judiciais para garantir acesso ao tratamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a tratamento de saúdeTranstorno do Espectro Autista (TEA)intervenção precoce em autismodireitos de pessoas com deficiênciaserviços de reabilitação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaLei nº 13.977, de 2020 (Lei Romeo Mion)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.