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PL 159/2025 · Câmara dos Deputados

Restrição ao sigilo de informações públicas e gastos governamentais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para limitar o uso abusivo de sigilo de informações de interesse público.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para restringir o uso de sigilo sobre informações públicas. Proíbe classificar como secretas as informações sobre gastos públicos, viagens, presentes e patrimônio de ministros e dirigentes, exceto se houver risco comprovado à segurança nacional. Inclui mecanismos de revisão periódica e participação da sociedade civil no controle do sigilo.

  • Gastos públicos, viagens, presentes e diárias de autoridades não podem ser sigilosos, salvo risco imediato e comprovado à segurança nacional
  • Informações patrimoniais, participações societárias e conflito de interesses de ministros e dirigentes ficam obrigatoriamente públicas
  • Classificações como sigilosas devem ter justificativa pública fundamentada em parecer técnico e ser revisadas anualmente
  • Sociedade civil poderá contestar sigilo por recurso administrativo ou judicial
  • Comitê misto (órgãos de controle + membros da sociedade civil) realizará revisão periódica de informações sigilosas
  • Classificações sobre investigações de conflito de interesse devem ser publicadas após encerramento do processo investigativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência governamentalconflito de interessescontrole socialpatrimônio público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Ricardo SallesEm exercício
NOVO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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