Anistia para penalizados por manifestações de 2022
Ementa oficial:Concede anistia aos caminhoneiros e motoristas penalizados em decorrência de manifestações ocorridas no território nacional no ano de 2022, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto concede anistia a pessoas físicas e jurídicas (inclusive caminhoneiros) penalizadas administrativa ou civilmente por obstrução de vias e espaços públicos em 2022. A medida cancela multas, suspende processos judiciais em curso e efeitos de condenações já finalizadas, devolvendo valores já pagos com juros e correção.
- Anula multas aplicadas judicialmente ou administrativamente relativas a obstrução de vias em 2022 e posteriores
- Extingue processos judiciais em curso e suspende os efeitos de condenações já finalizadas
- Devolve valores já pagos antes da lei, com juros e correção monetária
- Abrange pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional
- Aplica-se independentemente da unidade federativa ou autoridade que aplicou a penalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaADPF 153 do Supremo Tribunal Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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