Regularização e modernização de redes aéreas urbanas
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para a regularização, gestão e modernização da infraestrutura de redes aéreas de serviços públicos e de interesse coletivo, dispõe sobre a remoção de cabos e fiações em desuso, institui diretrizes para a progressiva adoção de redes subterrâneas em áreas urbanas, e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Estabelece normas para regularização, limpeza e modernização de redes aéreas de serviços públicos (energia, telecomunicações) nas cidades. Obriga concessionárias a remover cabos em desuso, manter registros atualizados e apresentar plano de regularização em 5 anos. Institui diretrizes para transição gradual para redes subterrâneas em áreas urbanas, especialmente em avenidas, num prazo de até 20 anos.
- Concessionárias devem manter registros técnicos atualizados, identificar cabos e remover equipamentos em desuso
- Prazo de 5 anos para apresentar plano integral de regularização aos órgãos reguladores (diagnóstico, cronograma, adequações)
- Diretrizes nacionais para progressiva substituição de redes aéreas por infraestrutura subterrânea em áreas urbanas
- Avenidas urbanas devem contar com redes subterrâneas em até 20 anos, observada viabilidade técnica e econômica
- Municípios definem áreas prioritárias, cronogramas e coordenam implementação no ordenamento territorial local
- ANATEL e ANEEL regulamentam padrões técnicos, critérios de implementação e fiscalizam cumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
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Autoria
Ementa
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