Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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