Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a conversão automática de multa em advertência, em caso de infração leve ou média de infrator não reincidente, e para possibilitar a conversão de multa aplicada a ciclista ou a pedestre em participação obrigatória em curso de segurança viária, na hipótese que especifica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
- Senado Federal - Wilder Morais · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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